Cada mês sem vínculo reconhecido é um período que deixa de contar para férias, 13º, FGTS e para a sua aposentadoria. O que a lei prevê para esse tempo de trabalho pode ser buscado pela via judicial. O primeiro passo é entender a sua situação.
Quantos anos você dedicou seu esforço, noites mal dormidas e finais de semana ao trabalho, mas sem o devido registro?
Salários sem reflexo em férias, 13º ou FGTS. Contribuições que não contam para a sua aposentadoria. Um período inteiro de dedicação que não aparece formalmente em lugar nenhum.
Essa falta de registro afeta não só o seu presente, mas também o seu futuro previdenciário.
E o tempo trabalha contra você: a cada período que passa, provas se enfraquecem e documentos ficam mais difíceis de reunir.
A lei considera que existe relação de emprego quando o trabalho é prestado com quatro características ao mesmo tempo.
Era você quem prestava o serviço, sem poder mandar outra pessoa no seu lugar.
O trabalho era frequente e rotineiro, não algo esporádico.
Você recebia ordens, cumpria horários ou seguia orientações da empresa.
Havia pagamento em troca do trabalho.
Se a sua rotina de trabalho tinha esses elementos, mesmo sem carteira assinada, pode haver base para discutir o reconhecimento do vínculo.
Analisamos documentos, contratos e provas disponíveis.
Estruturamos a ação judicial de acordo com o seu caso.
Acompanhamos você em todas as etapas do processo.
Levantamos os valores que podem ser discutidos.
Nosso escritório atua na defesa de trabalhadores em ações de reconhecimento de vínculo, acompanhando cada caso de forma individual e com comunicação em linguagem acessível, para que você entenda o que está sendo feito do início ao fim.
Fale com um advogado que atua em reconhecimento de vínculo e entenda os caminhos possíveis para o seu caso.